Quem tem cheque protestado há mais de cinco anos não pode ter mais o nome nos cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. É o que determinou a da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e como prevê o Código de Defesa do Consumidor. A dívida ainda poderá ser cobrada, mas não pode mais impedir a obtenção de novos crediários. E para isso, o nome do titular do cheque tem que sair do SPC e da Serasa. A verdade é que é mais barato para as empresas cobrar a dívida quando o consumidor está acuado com o nome nessas listas. Por isso, as empresas não fazem nenhuma questão de mudar essa situação. No entanto, a decisão ainda cabe recurso.
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