O fornecedor de produto ou serviço cultural que quiser utilizar a Internet para vender seus ingressos, terá que oferecer também a meia entrada pelo mesmo canal. A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou as emendas do Senado ao Projeto de Lei 2125/07, que esclarece ainda que a comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não puder comprovar o direito, o consumidor perderá todo o valor pago. A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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