Alerj aprovou: A Lei 2.800/97 já exigia que a
concessionária que opera as barcas divulgue horário de partida das embarcações.
Agora, com a aprovação desse projeto de lei, a Barcas S/A vai ter que, também,
divulgar a previsão do horário de chegada da embarcação ao seu destino, com
pelo menos uma semana de antecedência, em quadros de aviso nos locais de
embarque.
Além disso, os horários essa comunicação deverá ser
feita também através de panfletos, que devem ser distribuídos nas estações, e
por atendimento telefônico gratuito (0800). Os atrasos deverão ser comunicados
por meio de serviço de autofalante.
O projeto ainda será enviado para sanção do
governador Sérgio Cabral, que terá 15 dias para fazê-lo, e o a multa por
descumprimento da lei muda de R$ 1 mil para mil Ufirs (R$ 2.275).
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