Sabe aquele concurso público para a formação
de cadastro de reserva? Que, no fundo, no fundo todo mundo tem uma certa
desconfiança? Pois bem, a realização desse tipo de concurso público
exclusivamente para a formação de cadastro de reserva poderá ser proibida.
A Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) vota hoje (16) o projeto de lei do Senado que obriga a
indicação expressa nos editais dos concursos do número de vagas a serem
preenchidas.
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