Todos têm direito de defesa, como previsto no Código Brasileiro de Trânsito. Quem receber a notificação tem 15 dias para alegar suas razões, na “Defesa Prévia”, em que o texto deve ser redigido na própria notificação e apresentado na avenida Presidente Vargas, 817, sobreloja.
Se a defesa for indeferida, o motorista que não concordar com decisão pode apelar para uma das cinco Juntas Administrativas de Recursos de Infração, situadas no 9º andar do edifício sede do Detran. O novo prazo é de 30 dias a partir da data da publicação, no Diário Oficial.
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