segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
Benefícios para a dona de casa
A redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, de 11% para 5% do salário mínimo, o que equivale agora a R$ 31,10, tem incentivado donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244) a passar a contribuir com o INSS. Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. O cadastro deve ser feito nas prefeituras ou órgãos de assistência social em todo o país.
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